CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR BELMOND
Última Actualização 22 Abril 2022
Tabela de Conteúdos
1. Introdução
2. Trabalho e Direitos Humanos
3. Integridade Empresarial
4. Saúde e Segurança
5. Sustentabilidade ambiental
6. Protecção das comunidades locais
7. Planeamento da Continuidade do Negócio
8. Controlos, Inspecção e Auditoria
9. Mecanismo de reclamação de fornecedores
10.Denunciar violações
1. Introdução
Belmond Ltd. e as suas filiais e afiliadas (o "Grupo Belmond") são membros - ou "Maison" - do Grupo LVMH e, como tal, atribuem grande importância a assegurar que os nossos fornecedores, agentes e parceiros ("Fornecedores") partilham com o Grupo Belmond (e com o Grupo LVMH em geral) um conjunto de regras, práticas e princípios comuns no que diz respeito à ética, responsabilidade social e protecção do ambiente.
Este Código de Conduta dos Fornecedores estabelece as normas, comportamentos e práticas que o Grupo Belmond - e o Grupo LVMH - espera de todos os seus Fornecedores (e das suas cadeias de fornecimento). Além do cumprimento deste Código de Conduta de Fornecedores, todos os Fornecedores (e as suas cadeias de fornecimento) são também obrigados a operar em total conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis nos países em que operam; e a cumprir (no mínimo) os princípios estipulados nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Global das Nações Unidas, as Directrizes da OCDE para Empresas Multinacionais e os princípios das Nações Unidas para atribuir mais responsabilidades às mulheres (empowerment).
Ao tornar-se ou continuar a ser um Fornecedor, está a concordar:
a. cumprir (e ser responsável por assegurar que os seus subcontratados e fornecedores cumprem) os termos deste Código de Conduta do Fornecedor (tal como alterado de tempos a tempos por uma actualização do(s) website(s) do Grupo Belmond);
b. que o não cumprimento deste Código de Conduta do Fornecedor dá ao Grupo Belmond (e ao Grupo LVMH em geral) o direito de rever a sua relação comercial consigo e, à sua discrição, exigir a correcção das violações, suspender compras, recusar a recepção de qualquer ordem de compra e devolver qualquer mercadoria do Fornecedor até que as não conformidades tenham sido corrigidas, e terminá-lo em conformidade com a legislação aplicável, sem penalização e sem prejuízo dos outros direitos do Grupo LVMH ou recursos disponíveis para tal(s) entidade(s) dentro do Grupo LVMH.
Em caso de qualquer conflito entre os termos deste Código de Conduta do Fornecedor e:
a. os termos do seu contrato com o Grupo Belmond, prevalecem os termos do presente Código de Conduta do Fornecedor; b. a lei aplicável, deverá ser aplicada
Se a legislação nacional ou outros regulamentos aplicáveis abordarem a(s) mesma(s) questão(ões) que o presente Código de Conduta do Fornecedor, aplicar-se-ão as normas mais elevadas ou as disposições mais restritivas.
2. Trabalho e Direitos Humanos
Trabalho Forçado
O Grupo LVMH não tolera a utilização (pelos seus Fornecedores ou em qualquer fase das suas respectivas cadeias de fornecimento) de trabalho forçado que inclua escravatura, servidão, trabalho compulsório, trabalho indiscriminado ou escravo, tráfico de seres humanos e qualquer outro trabalho forçado que viole a Lei da Escravatura Moderna do Reino Unido de 2015 e/ou a Declaração Universal dos Direitos Humanos e Normas Laborais das Nações Unidas estabelecida pela Organização Internacional do Trabalho. O Grupo LVMH está (e exige que os seus fornecedores estejam) empenhados em defender os direitos humanos dos trabalhadores ao longo das suas cadeias de fornecimento e em tratá-los com dignidade e respeito. Isto aplica-se a todos os trabalhadores, incluindo trabalhadores temporários, migrantes, estudantes, trabalhadores contratados, trabalhadores directos e qualquer outro tipo de trabalhador.
O trabalho de todos os indivíduos deve ser voluntário e os trabalhadores devem ser livres de rescindir o seu emprego, de acordo com as leis e legislação estabelecidas. Os trabalhadores não devem ser obrigados a entregar qualquer identificação emitida pelo governo, passaportes, autorizações de trabalho ou documentos de viagem como condição de emprego por qualquer Fornecedor (ou fornecedor na sua cadeia de fornecimento), ou a trabalhar para pagar uma dívida a um Fornecedor (ou a qualquer fornecedor na sua cadeia de fornecimento) ou a terceiros.
Trabalho infantil
A utilização de trabalho infantil por Fornecedores (ou as suas cadeias de fornecimento) é estritamente proibida. Uma criança é definida como qualquer pessoa com menos de 16 anos de idade, a menos que a lei local de idade mínima estipule uma idade superior para o trabalho ou a escolaridade obrigatória, caso em que se aplica a idade superior.
Os fornecedores (e as suas cadeias de abastecimento) não devem permitir a qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade a realização de horas extraordinárias ou trabalhos perigosos ou o trabalho nocturno. Os fornecedores podem utilizar programas de aprendizagem legais, legítimos e devidamente geridos no local de trabalho, tais como estágios de estudantes.
Salário e benefícios
Os fornecedores (e as suas cadeias de abastecimento) devem:
a. pagar os salários em moeda com curso legal de forma atempada e numa base regular e não inferior a uma mensalidade; b. seguir e estar em conformidade com todas as leis aplicáveis e normas obrigatórias da indústria relativas a horas de trabalho regulares, dias de descanso e horas extraordinárias; c. cumprir todos os requisitos legais relativos aos benefícios dos trabalhadores, incluindo a garantia de que os seus trabalhadores recebem os benefícios estipulados em quaisquer acordos de negociação colectiva aplicáveis, acordos de empresa e outros acordos individuais ou colectivos negociados aplicáveis.
Se não existir um salário ou taxa mínima legal para o pagamento de horas extraordinárias no país em questão, o Fornecedor (e a sua cadeia de fornecimento) deve assegurar que os salários sejam pelo menos iguais ao mínimo médio no sector relevante e que a remuneração de horas extraordinárias seja pelo menos igual à remuneração horária habitual. Os salários devem ser suficientes para satisfazer as necessidades básicas dos trabalhadores e proporcionar algum rendimento discricionário.
Os fornecedores devem assegurar (e tomar medidas para garantir que a sua cadeia de fornecimento proporcione) que todas as horas extraordinárias não sejam excessivas e que os trabalhadores recebam uma compensação adequada, com direito a pelo menos um dia de folga em cada período de sete dias.
As deduções salariais não devem ser utilizadas como medida disciplinar. Os fornecedores (e as suas cadeias de fornecimento) devem comunicar a estrutura salarial e os períodos de pagamento a todos os trabalhadores.
Proibição de assédio e abuso
O Grupo LVMH espera que os seus fornecedores (e as suas cadeias de fornecimento) tratem os seus trabalhadores com respeito e dignidade. Os fornecedores (e as suas cadeias de abastecimento) não devem tolerar ou envolver-se em qualquer forma de castigo corporal, assédio físico, sexual, verbal ou psicológico ou qualquer outro tipo de abuso.
Proibição de Discriminação
O Grupo LVMH espera que os seus Fornecedores (e as suas cadeias de fornecimento) tratem todos os trabalhadores de forma igual e justa. Os fornecedores (e os das suas cadeias de fornecimento) não devem praticar discriminação baseada em raça, nacionalidade, cor, idade, sexo, orientação sexual, identidade sexual, etnia, deficiência, gravidez, religião, filiação política, filiação sindical, estado civil, origem social ou outra, na contratação, salários, acesso a formação, promoção, protecção da maternidade, despedimento e quaisquer outras práticas laborais.
Liberdade de Associação
Cada Fornecedor deve (e tomar medidas para assegurar a sua cadeia de fornecimento) operar com dignidade, respeito e integridade no que diz respeito ao tratamento dos seus empregados ou trabalhadores. Os fornecedores devem respeitar os direitos dos trabalhadores de se associarem livremente com outros, formar e aderir (ou abster-se de aderir) a organizações da sua escolha, e negociar colectivamente, e comunicar abertamente com a direcção relativamente às condições de trabalho sem medo de assédio, intimidação, discriminação, penalização, interferência ou represálias. Quando aplicável, os fornecedores (e as suas cadeias de fornecimento) devem fornecer aos representantes dos trabalhadores os meios apropriados para o exercício dos seus direitos. A intimidação, ameaças ou práticas discriminatórias contra os representantes dos trabalhadores são proibidas.
3. Integridade empresarial
O Grupo LVMH tem uma política de tolerância zero em relação à corrupção. Nenhum Fornecedor (nem qualquer um dos seus fornecedores) deve alguma vez, directamente ou através de intermediários, oferecer ou prometer qualquer vantagem pessoal ou imprópria a fim de obter ou reter, uma vantagem comercial ou outra, quer pública ou privada. Isto inclui uma proibição dos chamados pagamentos de facilitação ou outros benefícios concedidos a funcionários públicos para acções de rotina não discricionárias.
Nenhum Fornecedor pagará ou aceitará subornos, organizará ou aceitará subornos e não tomará quaisquer acções para violar, ou fazer com que os seus parceiros comerciais violem, quaisquer leis e regulamentos anti-suborno aplicáveis, incluindo a Lei de Práticas de Corrupção Americana, a Lei de Suborno do Reino Unido 2010, a lei francesa anti-corrupção ("Sapin II") (cada uma delas alterada ou substituída de tempos a tempos), e os regulamentos e leis dos países em que operam.
O Grupo LVMH espera que os seus Fornecedores tomem medidas adequadas para prevenir, detectar e disciplinar qualquer corrupção ou tráfico de influência, directa ou indirectamente, em todo o âmbito das suas actividades.
Presentes e Hospitalidade
Os presentes ou convites podem ser considerados expressões aceitáveis de cortesia no contexto de boas relações comerciais, desde que sejam de âmbito e valor limitados, dados de forma aberta e transparente, permitidos pela legislação e regulamentos aplicáveis, habituais no local em que seriam oferecidos, desde que reflictam estima ou gratidão, e não oferecidos com a expectativa de que algo seja oferecido em troca. Em alguns casos, estas práticas podem estar sujeitas a regulamentos anti-corrupção ou outros requisitos legais, tornando essencial que os fornecedores se comprometam a cumprir as regras e regulamentos aplicáveis no âmbito da sua relação comercial com qualquer membro do Grupo LVMH.
Os fornecedores não devem fornecer qualquer presente, refeição ou entretenimento a um funcionário do Grupo Belmond (ou à sua família) em qualquer situação em que este possa influenciar ou parecer influenciar a decisão de qualquer funcionário do Grupo Belmond em relação a esse fornecedor.
Conflitos de interesse
O Grupo LVMH exige que todos os fornecedores (e as suas cadeias de fornecimento) cumpram todas as leis aplicáveis relativas a conflitos de interesse e façam todos os esforços para evitar a ocorrência de situações que criem (ou possam criar) um conflito de interesse real, percebido ou potencial no âmbito da sua relação comercial com o Grupo LVMH.
Cada Fornecedor deve comunicar ao Grupo LVMH qualquer situação que possa surgir como um conflito de interesses (com ele ou com a sua cadeia de fornecimento), e revelar ao Grupo LVMH se algum trabalhador ou profissional sob contrato com o Grupo Belmond pode ter qualquer tipo de interesse nos negócios do Fornecedor ou qualquer tipo de laços económicos com o Fornecedor.
Se um empregado do Fornecedor (ou empregado da sua cadeia de abastecimento) tiver uma relação familiar com qualquer empregado do Grupo Belmond ou se um Fornecedor (ou a sua cadeia de abastecimento) tiver qualquer outra relação com qualquer empregado do Grupo LVMH que possa representar um conflito de interesses, o Fornecedor deve divulgar este facto ao Grupo Belmond (ver detalhes de contacto abaixo) ou assegurar que o empregado do Grupo Belmond o faça.
Os fornecedores devem informar o Grupo Belmond de quaisquer conflitos de interesses organizacionais que possam proibir a Belmond ou o Grupo LVMH em geral de prosseguir com o seu trabalho futuro.
Informação Confidencial e Propriedade Intelectual
Cada Fornecedor tomará as medidas adequadas para salvaguardar e manter as informações confidenciais e exclusivas do Grupo LVMH e utilizá-las apenas para os fins autorizados pelos seus acordos contratuais com o Grupo LVMH.
Em casos de subcontratação (na medida em que a subcontratação seja permitida pelo contrato do Fornecedor com o Grupo Belmond), a partilha de informações confidenciais deve ser feita apenas com o consentimento prévio por escrito do Grupo Belmond.
Os fornecedores (e a sua cadeia de fornecimento) devem proteger as informações pessoais dos convidados e empregados do Grupo Belmond (incluindo informações pessoais sobre cartões de crédito e informações pessoalmente identificáveis) e devem cumprir todas as leis de privacidade e segurança da informação e requisitos regulamentares aplicáveis quando as informações pessoais são recolhidas, armazenadas, processadas, transmitidas e partilhadas. Os fornecedores (e a sua cadeia de fornecimento) devem assegurar de que dispõem de controlos técnicos e de segurança adequados para proteger tais informações confidenciais e só podem revelar tais informações ao seu pessoal com necessidade de conhecer tais informações no desempenho do seu trabalho para o Grupo Belmond e apenas se tal for permitido pelo seu contrato com o Grupo Belmond e pela legislação aplicável. Sem prejuízo dos termos do(s) seu(s) acordo(s) de processamento de dados com o Grupo Belmond, em caso de revelação não autorizada de tais informações confidenciais, ou de violação dos sistemas de rede do Fornecedor (ou da sua cadeia de fornecimento) e/ou de tais informações, os Fornecedores (e a sua cadeia de fornecimento) devem notificar imediatamente o seu gestor de conta no Grupo Belmond e por correio electrónico para dpo@belmond.com e prestar ao Grupo Belmond toda a assistência que este possa razoavelmente requerer para lhe permitir efectuar as notificações que lhe forem exigidas aos indivíduos e ao(s) regulador(es) afectados.
A menos que um membro do Grupo LVMH tenha autorizado devidamente um Fornecedor a utilizar qualquer marca comercial, logótipo, imagem ou outro direito de propriedade intelectual do Grupo LVMH ("LVMH IPR"), nenhum Fornecedor poderá utilizar ou reivindicar qualquer direito a qualquer DPI da LVMH.
Cada Fornecedor com acesso aos recursos informáticos e sistemas de informação de Belmond só poderá aceder aos mesmos se for expressamente autorizado por escrito pelo Grupo Belmond. Os Fornecedores devem (e devem assegurar o seu pessoal e o da sua cadeia de fornecimento) proteger e não divulgar passwords, IDs de utilizador, PINs, ou outras credenciais de acesso; utilizar apenas software e métodos de acesso aprovados, autorizados e devidamente licenciados ao fazer interface com os recursos TI e sistemas de informação; assegurar que todos os controlos de segurança apropriados estão em vigor antes de qualquer acesso aos recursos TI e sistemas de informação; nunca tentar contornar os controlos de segurança utilizados em relação a tais recursos e sistemas; terminar imediatamente o acesso de qualquer empregado ou trabalhador (desse Fornecedor ou da sua cadeia de fornecimento) cujo emprego/envolvimento termine; e garantir a segurança e confidencialidade de todas as informações obtidas através de tal acesso.
Concorrência e Anti-Trust
A LVMH está empenhada na concorrência livre e aberta em todos os mercados em que opera. Competimos de forma justa e ética, e apoiamos leis que promovem e protegem a concorrência. O Grupo LVMH exige que os seus fornecedores (e as suas cadeias de fornecimento) também se comprometam a cumprir integralmente a legislação da concorrência aplicável nos países em que operam e, em qualquer caso, que tomem todas as medidas adequadas para evitar abusos de posição dominante, práticas concertadas, ou acordos ilegais entre concorrentes, tais como a fixação de preços ou intervalos de preços (fixação de preços) ou a atribuição de mercados ou boicotes que limitem a produção de determinados produtos.
Transparência da informação
Esperamos que quando os nossos Fornecedores estiverem a preparar propostas, licitações ou a realizar negociações contratuais para o Grupo Belmond e os nossos convidados, tenham a certeza de que todas as declarações, comunicações e representações relativas aos métodos e recursos utilizados, locais de produção e características dos produtos ou serviços fornecidos são exactas e verdadeiras.
Proibição de branqueamento de capitais
O branqueamento de capitais pode ocorrer quando uma acção é tomada para mascarar a verdadeira origem do dinheiro ou dos bens que estão ligados a uma actividade criminosa. Todos os Fornecedores são obrigados a tomar todas as medidas apropriadas para evitar que as suas operações sejam utilizadas como veículos para o branqueamento de capitais.
Prevenção do Crime de Abuso de Informação Privilegiada
As acções do capital da LVMH - Moët Hennessy - Louis Vuitton SE ("LVMH SE") estão cotadas numa bolsa de valores reconhecida e, ao executarem serviços para o Grupo Belmond (ou Grupo LVMH mais amplo), os fornecedores, as suas cadeias de fornecimento e os seus respectivos trabalhadores, funcionários e empregados podem adquirir informações "internas" não publicadas sobre a LVMH SE, com impacto na cotação das acções.
Qualquer negociação de acções (ou instrumentos financeiros derivados ligados, incluindo mas não se limitando a acções da Christian Dior SE) da LVMH SE ("Acções da LVMH") por aqueles com informação privilegiada viola as leis sobre negociação com informação privilegiada.
Todos os fornecedores (e respectivas cadeias de fornecimento) devem cumprir (e ter políticas escritas para exigir que todos os empregados, trabalhadores e funcionários relevantes cumpram) todas as leis e legislação aplicáveis relativas ao abuso de informação privilegiada e para se absterem de vender, comprar ou negociar (directa ou indirectamente) qualquer acção da LVMH, com base em informação privilegiada.
Autoridades Aduaneiras e de Segurança
Todos os fornecedores (e as suas cadeias de abastecimento) devem cumprir as leis aduaneiras aplicáveis, incluindo as relativas à importação e à proibição de transbordo de mercadorias, bens e fornecimentos para o país importador.
Restrições Comerciais e Sanções Internacionais
Todos os fornecedores (e as suas cadeias de abastecimento) são obrigados a respeitar e cumprir as restrições comerciais internacionais e as sanções económicas e comerciais, tendo em conta quaisquer alterações a estas medidas, bem como todas as leis e regulamentos relativos aos controlos de exportação e importação.
O Grupo LVMH exige que cada Fornecedor (e as suas cadeias de abastecimento) implemente medidas para assegurar o cumprimento das sanções aplicáveis (incluindo mas não se limitando às impostas pelo Reino Unido, Nações Unidas, UE e OFAC).
Declarações públicas
Esperamos que os nossos Fornecedores estejam extremamente atentos às suas declarações públicas, particularmente na Internet e nas redes sociais, e que assegurem que nenhuma dessas declarações seja atribuída a qualquer entidade pertencente ao Grupo LVMH ou aos seus accionistas, directores, funcionários ou empregados, e que sejam consistentes com o compromisso dos Fornecedores tanto com a confidencialidade como com o respeito dos segredos profissionais.
4. Saúde e Segurança
Em conformidade com a Política de Saúde e Segurança da LVMH, espera-se que os fornecedores (e as suas cadeias de fornecimento) proporcionem aos seus trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e saudável, a fim de evitar acidentes, lesões corporais, exposição a perigos ou doenças que possam ser causadas, relacionadas ou resultantes do seu trabalho, incluindo durante o funcionamento do equipamento, manuseamento/utilização de produtos químicos, ou durante viagens relacionadas com o trabalho.
Todos os Fornecedores devem (e devem tomar medidas para assegurar que a sua cadeia de fornecimento):
a. proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho limpo, seguro e saudável (e um ambiente de vida em que os fornecedores ou as suas cadeias de fornecimento forneçam alojamento ao pessoal), em conformidade com todas as normas legalmente mandatadas para a saúde e segurança no local de trabalho nos países em que operam; b. implementar procedimentos e formação para detectar, evitar e mitigar o mais possível quaisquer perigos que constituam um risco para a saúde, higiene e segurança de terceiros e que sejam obrigados, no mínimo, a cumprir todos os regulamentos e leis locais e internacionais aplicáveis a este respeito; c. exigir aos seus trabalhadores (enquanto prestam serviços no local para o Grupo LVMH) que cumpram as instruções de saúde e segurança dadas pelo Grupo Belmond ou em nome deste; d. assegurar que as instruções de saúde e segurança sejam postas em prática e amplamente comunicadas. O cumprimento por parte dos trabalhadores deve ser avaliado regularmente; e. fornecer aos trabalhadores o equipamento de protecção adequado às suas actividades.
Procedimentos de emergência
Cada Fornecedor que preste serviços ao pessoal ou convidados do Grupo Belmond fora da propriedade do Grupo Belmond, deve estar preparado para situações de emergência. Isto inclui procedimentos de notificação e evacuação de trabalhadores, formação e exercícios de emergência, material de primeiros socorros apropriado, equipamento apropriado de detecção e supressão de incêndios e instalações de saída adequadas.
Cada Fornecedor deve formar regularmente os seus empregados em planeamento de emergência, capacidade de resposta e cuidados médicos de primeiros socorros.
5. Sustentabilidade Ambiental
Cada Fornecedor deve formar regularmente os seus empregados em planeamento de emergência, capacidade de resposta e cuidados médicos de primeiros socorros.
O Grupo LVMH estabeleceu uma estratégia ambiental e toma medidas concretas para proteger o ambiente no âmbito de um programa específico que inclui a cooperação com os seus Fornecedores para assegurar a aplicação das melhores práticas ao longo de toda a cadeia de fornecimento.
O Grupo LVMH espera que os seus Fornecedores partilhem este compromisso e encoraja as iniciativas dos seus Fornecedores (e das suas cadeias de fornecimento) para reduzir o impacto ambiental das suas actividades, nomeadamente através da utilização de tecnologias verdes e para partilhar estatísticas ambientais com as entidades dentro do Grupo LVMH com as quais têm uma relação comercial, quando necessário.
O Grupo LVMH exige que os seus Fornecedores (e a sua cadeia de fornecimento):
a. respeitem as leis ambientais locais e internacionais aplicáveis, os regulamentos e as melhores normas profissionais; b. obter todas as licenças ambientais necessárias; e c. ser capaz de demonstrar a implementação efectiva do seguinte:
- aplicação de um sistema de gestão ambiental (tal como a certificação ISO 14001);
- melhorias no desempenho ambiental das suas instalações e recursos de produção, nomeadamente através de uma gestão adequada dos resíduos, eliminação da poluição do ar, das águas residuais e do solo (incluindo aquíferos), redução das emissões de gases com efeito de estufa com ênfase na utilização de energias renováveis, redução do consumo de água e energia;
- medidas para assegurar que os trabalhadores cujas actividades têm impacto ambiental directo sejam formados, qualificados e disponham dos recursos necessários para realizar eficazmente o seu trabalho, tendo em consideração estes compromissos ambientais;
- contribuições para a melhoria contínua do desempenho ambiental ao longo do ciclo de vida dos produtos do Grupo LVMH. Por exemplo, os fornecedores estão empenhados em partilhar com a(s) entidade(s) dentro do Grupo LVMH com a(s) qual(is) têm uma relação comercial as opções mais responsáveis (materiais certificados, materiais reciclados, materiais provenientes de práticas de agricultura regenerativa....), quando razoavelmente disponíveis. Os produtos acabados ou semi-acabados com marcas distintivas, direitos de desenho ou outros bens de propriedade intelectual pertencentes a entidades dentro do Grupo LVMH que não tenham sido encomendados ou tenham sido recusados, devem ser geridos de acordo com as instruções da pessoa de contacto relevante dentro do Grupo LVMH;
- medidas para assegurar uma gestão química segura e a conformidade química dos produtos e matérias-primas com os regulamentos nacionais e internacionais aplicáveis e as melhores normas profissionais, incluindo os regulamentos REACH e a Lista de Substâncias Restritas da LVMH (disponível mediante pedido);
- medidas para preservar a biodiversidade e assegurar a conformidade com as normas e regulamentos internacionais relevantes em matéria ambiental, tais como a CITES;
- medidas para assegurar zero desflorestação ilegal e zero desflorestação em áreas de alto risco;
- medidas para garantir a rastreabilidade, partilhar informações sobre a origem das matérias-primas, e o cumprimento das mesmas para as matérias-primas e substâncias utilizadas;
- medidas implementadas ao longo da cadeia de abastecimento para respeitar o bem-estar animal e a implementação dos requisitos definidos na Carta da LVMH para as Matérias-Primas Baseadas em Animais (disponível mediante pedido).
6. Protecção das Comunidades Locais
Como grupo responsável e empenhado presente em todo o mundo, o Grupo LVMH esforça-se por ter uma influência positiva nas sociedades e regiões em que opera, evitar qualquer dano às comunidades locais e exige que os seus Fornecedores apliquem o mesmo comportamento. Quando operam com comunidades indígenas, tal como definido pela Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, os Fornecedores devem procurar o consentimento livre, prévio e informado (FPIC) e assegurar a sua capacidade em matéria de direitos humanos.
7. Planeamento da Continuidade do Negócio
O Grupo Belmond exige que os seus fornecedores (e as suas cadeias de fornecimento) estejam preparados para quaisquer perturbações nos seus negócios (por exemplo, desastres naturais, terrorismo, vírus de software, doenças, pandemia, doenças infecciosas). Esta preparação deve incluir planos escritos de continuidade de negócios e de desastres para mitigar o impacto de tais eventos.
8. Controlos, Inspecção e Auditoria
O Grupo LVMH espera que os seus Fornecedores garantam a existência de sistemas de gestão, políticas, procedimentos e formação adequados e eficazes para assegurar o cumprimento permanente deste Código.
Cada uma das entidades do Grupo LVMH reserva-se o direito de controlar o cumprimento dos princípios estabelecidos no presente Código por parte dos Fornecedores. Estes controlos serão efectuados por tais entidades do Grupo LVMH ou por terceiros devidamente mandatados. Qualquer controlo ou auditoria estará relacionado com a relação comercial entre a entidade relevante dentro do Grupo LVMH e o Fornecedor. Se um Fornecedor estiver sujeito a obrigações profissionais específicas nos termos da lei, qualquer controlo ou auditoria será levado a cabo tendo em consideração estas obrigações profissionais. Os fornecedores devem comprometer-se a melhorar ou corrigir quaisquer deficiências identificadas. As entidades do Grupo LVMH podem também apoiar os Fornecedores na implementação e aplicação das melhores práticas, a fim de resolver questões de não-conformidade.
Os fornecedores devem fornecer, mediante pedido, qualquer documentação ou informação de apoio que ateste o pleno cumprimento deste Código.
9. Mecanismo de reclamação de fornecedores
Os fornecedores devem estabelecer processos ou mecanismos pelos quais os trabalhadores e as partes interessadas possam levantar questões de preocupação sem receio de retaliação ou impacto negativo.
10. Denúncia de Violações
Os fornecedores que tomem conhecimento de violações (ou risco de violação) do Código de Conduta da LVMH, directrizes, princípios e políticas e/ou das leis e regulamentos aplicáveis são convidados a manifestar a sua preocupação à(s) sua(s) pessoa(s) de contacto na(s) entidade(s) dentro do Grupo LVMH com a(s) qual(is) têm uma relação comercial. Os fornecedores do Grupo Belmond podem comunicar violações ou preocupações para compliance@belmond.com ou para a linha Speak Up do Grupo Belmond através de um website independente de terceiros..
A relação de um Fornecedor com o Grupo LVMH não será afectada por uma denúncia de potencial má conduta feita de boa-fé.
A linha de alerta da LVMH, que também está aberta aos funcionários do Grupo LVMH e outros intervenientes externos, pode ser acedida através do site LVMH.com ou directamente..